10 de dezembro de 2009

AGORA AGUARDAMOS O JULGAMENTO DOS ASSASSINOS DE NÉLIO NAKAMURA BRANDÃO.

O arquivamento completo do caso deixou as entidades de direitos humanos e a família de Nélio inconformados. Por isso tentaram, sem sucesso, promover a reabertura do inquérito. Em 31 de março de 2006, o Procurador Geral de Justiça Rodrigo Pinho, chefe do Ministério Público de São Paulo, indeferiu requerimento formulado pela Comissão Municipal de Direitos Humanos e pela Casa de Referência e Apoio à Vítima (CRAVI), que pedia a nomeação de outro promotor para avaliar o caso.

Nenhuma dessas iniciativas no âmbito nacional deram frutos e vendo grandes chances de impunidade para o caso, a Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (FIDDH), presidida pelo jurista Hélio Bicudo, fez uma denúncia à instância internacional no âmbito da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA). Foi preciso a intervenção da OEA junto ao Estado brasileiro para o processo ser reaberto sob o número P-150-06. No documento, datado de 17 de julho de 2006, a OEA também criticou a postura do Ministério Público e da Justiça estadual em relação ao caso e cobrou punições (Relatório da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos, São Paulo, 17/07/2006).

http://www.ovp-sp.org/exec_nelio_alexandre_jd_sjose.htm

Fontes: Relatório da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (FIDDH), São Paulo, 17/07/2006; O Estado de S. Paulo, 11/12/2006; Jornal da Tarde, São Paulo, 11/12/2006; Agência Estado, 11/12/2006; Yahoo News, São Paulo, 12/12/2006; Diário do Grande ABC, Santo André, 12/12/2006; Jornal da Tarde, São Paulo, 10/01/2007

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