30 de abril de 2011

pesquisador fala sobre o casamento REAL.




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Uma multidão lotou o trajeto entre o Palácio de Buckingham e a Abadia de Westminster. Pelo menos 2 bilhões de pessoas acompanharam pela TV a cerimônia do casamento real.
RIO DE JANEIRO -BRASIL-A união de William e Kate atraiu uma multidão na Inglaterra. No Rio, muitas pessoas acompanharam o casamento nos bares e padarias da cidade. A cerimônia tradicional
Paulistanos param para acompanhar a cerimônia ao vivo. O romance entre o Príncipe William e Kate Middleton faz as pessoas embarcarem no conto de fada

20 de abril de 2011

Até que o juiz os separe...(separação)



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Casar é fácil. Bastam um par de corações apaixonados e uma irresistível vontade de viver sob o mesmo teto. A maioria prefere formalizar a coisa perante a igreja e o juiz de paz; outros simplesmente vão morar juntos. Difícil mesmo é desfazer tudo. Principalmente se o casal não concorda quanto aos termos da separação (ou seja, praticamente todo mundo). Quem fica com os filhos, com a casa de praia ou com aqueles CDs absolutamente indispensáveis à sobrevivência humana?
Até para os evoluídos seres capazes de pilotar um rompimento amigável, é raro não surgir algum desentendimento. As mulheres que não se informam sobre as regras do novo jogo, ou apenas imaginam usar a Justiça como instrumento de vingança contra o ex, tendem a cometer mais erros. Saber o básico sobre os mecanismos jurídicos é obrigação de toda divorciada em potencial.

1. Para começar, um advogado
O advogado que cuida dos negócios do seu marido não serve para fazer a separação. O ideal é contratar um representante exclusivo e, de preferência, especializado na área de família. Profissionais experientes aconselham que a primeira conversa com o advogado aconteça antes mesmo de comunicar a separação ao marido, se a iniciativa for da mulher, para ter uma idéia bem clara do que vem pela frente e receber instruções sobre a melhor maneira de agir.

2. Mas é preciso pagar por ele
Separar-se custa caro. O mínimo que um advogado cobra é 6% sobre o valor real dos bens recebidos pelo cliente. Em divórcios de casais de classe média alta, isso gira em torno de 6 000 a 12 000 reais. "O valor deve ser acertado assim que o profissional for contratado, por escrito", diz Renata di Pierro, especializada em direito de família. É comum serem cobradas taxas extras à medida que o processo vai se complicando. Quem não puder arcar com os custos pode contar com assistência judiciária gratuita, uma vez comprovado que não tem recursos. A Justiça também cobra suas taxas: em média, 15% sobre o valor atribuído à causa. Há mais impostos a pagar nos casos de partilha de imóveis.

3. Papéis na mão para entrar em ação
Os documentos necessários para a separação são certidão de casamento, pacto pré-nupcial (se houver), certidão de nascimento dos filhos, comprovação da existência dos imóveis e de seus valores. Quando o processo não é amigável, acrescentam-se provas de má conduta do outro que justifiquem o pedido de separação, como boletins de ocorrência, exames de corpo de delito, fotos, gravações, atestados médicos e e-mails agressivos.

4. Quando os dois concordam
É a chamada separação consensual. Em tese, é muito mais simples. Se o casamento foi há mais de um ano (tempo mínimo para o primeiro passo, que é o pedido de separação) ou se o casal está efetivamente separado há no mínimo dois anos (quando se entra com o pedido de divórcio, propriamente), e se ele e ela concordam que não dá mais para ficar juntos, o processo anda com muito mais facilidade. Pode se acelerar se, além disso, o casal vai para a Justiça em perfeito acordo sobre partilha dos bens, visita aos filhos, pensão e que sobrenome manter. Com isso em mãos, o advogado deve redigir um documento chamado petição de acordo e encaminhá-lo ao juiz. Caso este não veja nenhum impedimento, a separação ou, se ela já existir, o divórcio pode ter aprovação no mesmo dia.

5. Sair sem olhar para trás? Pense melhor
Bater a porta e não voltar mais está totalmente fora de cogitação se o futuro ex-marido for contra a separação. Ele pode alegar que houve abandono do lar. Obviamente, em caso de motivo forte – como maus-tratos ou adultério, de preferência devidamente comprovados –, não há alternativa. Se for apenas uma situação em que é difícil aturar a convivência, o ideal é solicitar ao juiz, por meio do advogado, uma providência chamada medida cautelar de separação de corpos, em que tanto morar juntos quanto fidelidade deixam de ser deveres dos dois.

6. Litígio quer dizer briga
Quando um dos dois não aceita a separação ou quando não se chega a um acordo sobre, digamos, quem tem direito a quê, dá-se a separação litigiosa. Ou seja, o ex-casal, através dos respectivos advogados, vai brigar perante o juiz por condições justas para a vida pós-separação. O divórcio litigioso só pode ser encaminhado depois que a separação de fato completar dois anos. Enquanto isso, o advogado solicita ao juiz que estabeleça a pensão, a guarda dos filhos e o direito de visitas de maneira provisória.




7. Quando ele é culpado
Agressões físicas ou morais, abandono de lar, atividades criminosas, ociosidade, alcoolismo, tudo isso é motivo para requerer uma separação – mesmo que ele (ou ela, claro, na situação inversa) não queira. Nesses casos, o processo de separação pode começar antes mesmo da separação de corpos. Pensão e guarda também serão definidas, provisoriamente, pelo juiz.

8. Quanto vale a pensão alimentícia
Ao contrário do que o nome diz, a pensão não é apenas referente ao valor da nota fiscal do supermercado. Ela abrange a soma de dinheiro de que a mulher precisa para manter o mesmo padrão de vida que tinha durante o casamento. Isso inclui desde despesas com saúde e moradia até gastos com restaurantes, academia de ginástica e viagens ao exterior. Se a pessoa que requer a pensão (o homem ou a mulher) apresentar documentos que comprovem seu padrão de vida anterior (valem desde a conta de luz até fotos das viagens internacionais) e conseguir provar que não pode arcar com tantas despesas e, principalmente, que o outro tem condições de pagar, terá direito à pensão. Para o estabelecimento do valor da pensão dos filhos, as regras são as mesmas. Em geral, a pensão fixada é de um terço dos rendimentos do ex.

9. Quando a mulher não tem direito à pensão
Mulheres jovens que estejam fora do mercado de trabalho têm direito a uma pensão temporária, em geral de um a três anos. "As que trabalham e têm rendimentos compatíveis com seu padrão de vida não recebem pensão", diz Priscila Corrêa da Fonseca, doutora em direito processual civil pela Faculdade de Direito da USP.

10. Quem fica com o apartamento?
A partilha dos bens depende do regime adotado na ocasião do casamento. São eles:

Separação de bens – Cada um tem controle pleno sobre o patrimônio adquirido antes ou depois do casamento. O mesmo vale para as dívidas.

Comunhão universal – Todos os bens, mesmo os existentes antes do casamento, pertencem aos dois e devem ser divididos meio a meio.

Comunhão parcial – Só o patrimônio adquirido depois do casamento será dividido, meio a meio.

Participação por aqüestos – O novo Código Civil permite que o patrimônio constituído durante o casamento seja dividido conforme a contribuição que cada um deu para sua formação – daí o nome complicado. Exemplo: se na compra do apartamento a mulher contribuiu com o equivalente a um terço do valor, terá direito a um terço da propriedade na hora da separação. O novo código também estabelece que o regime de bens pode ser alterado a qualquer momento, durante o casamento, desde que sejam apresentadas justificativas razoáveis a um juiz.




11. Patrimônio em segurança
Para garantir que, durante o processo de separação, seu ex-marido não venda os bens que estão em seu nome (e que não dependam da assinatura da mulher) nem os transfira para terceiros, o advogado pode pedir o arrolamento, ou seja, uma listagem de tudo o que o casal possui, inclusive nas contas bancárias. Os bens são então bloqueados, até que se resolva a pendenga da separação.




12. A guarda dos filhos
Quando o casal não consegue chegar a um acordo, a decisão é exclusivamente do juiz, que levará em conta o bem-estar das crianças ao determinar com quem devem ficar e qual será a freqüência das visitas. Por bem-estar entende-se que quem vai ficar com os filhos deve ter equilíbrio emocional e espaço físico suficiente para abrigá-los. Se houver registro de distúrbios psicológicos, alcoolismo ou maus-tratos de uma das partes, a guarda será obrigatoriamente do outro. "Cabe ao juiz decidir se quer ou não ouvir a criança, seja diretamente, seja por meio de laudos psicológicos ou de assistentes sociais", diz Rolf Madaleno, advogado e professor de direito de família da Universidade de Santa Cruz do Sul, no Rio Grande do Sul.

13. A senhora quem?
A mulher que adotou o sobrenome do marido pode optar por mantê-lo ou não depois da separação, a não ser que no processo ela seja acusada de atos impróprios. Se comprovados, ela volta obrigatoriamente a ter o sobrenome de solteira. Caso o marido não queira que a ex tenha seu sobrenome, ele é quem tem de tomar a iniciativa de requisitar a mudança. Ela ainda pode vencer a "causa" se comprovar, por exemplo, que a mudança de sobrenome afetará sua carreira profissional.

14. Juntado é (quase) casado
Quem não casou "de papel passado" tem a vantagem de poder encerrar informalmente a união. No entanto, em relações duradouras em que há bens e filhos em comum, se o casal não se separar por mútuo acordo terá também de apelar para a Justiça, como em um casamento formal. A principal diferença é que, antes de começar o processo de separação, é preciso comprovar a existência da união através de uma iniciativa chamada ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Para a divisão de bens, vale em geral o regime de comunhão parcial.

15. A Justiça tarda
Em separações litigiosas, o processo pode arrastar-se por anos – às vezes, dura mais que o próprio casamento. Em uma primeira audiência, o juiz ouve as duas partes para tentar uma reaproximação. A partir daí, começa a correr o processo de separação, com apresentação das defesas e provas, audiências de instrução e julgamento, até que se chegue a um acordo ou que o juiz resolva oficializar a separação.

16. A diferença entre separação e divórcio
A separação não dá o direito de casar novamente no civil. Para isso, é preciso passar pelo divórcio, em que uma decisão judicial formaliza o término do casamento. Ele pode ser solicitado um ano depois da separação judicial ou pode ocorrer diretamente, depois de dois anos em que o casal não vive mais junto. Durante o processo de divórcio, é obrigatória a partilha de bens, o que não ocorre durante a separação judicial.




17. De namorado novo
Só um novo casamento ou uma união estável podem permitir o fim do direito de pensão estabelecida para a ex-mulher. Com isso, a lei supõe que o novo companheiro contribua para o seu sustento.

18. Ele arrumou outra
O fato de o ex ter um novo relacionamento não implica mudanças na guarda ou no direito de visitas aos filhos, desde que se mantenha o que se entende por um ambiente saudável para as crianças. Novo casamento tampouco muda o valor da pensão. No entanto, se ele tiver filhos com a nova mulher, aí sim pode pedir uma revisão do valor da pensão, já que agora tem duas famílias para sustentar.






O que não fazer depois da separação




Incapacidade de comunicação, problemas financeiros, falta de empenho em lutar para que o casamento dê certo, mudança nas prioridades da vida e infidelidade são as cinco principais causas das separações, segundo a American Academy of Matrimonial Lawyers, uma associação de advogados especializados em direito de família dos Estados Unidos. Seja qual for o motivo que leve ao fim do casamento, todos os envolvidos são afetados por um terremoto emocional a partir do momento em que decidem pôr um ponto final na relação. "Para se ter uma idéia, a separação está em segundo lugar na escala dos motivos do stress emocional – em primeiro, está a morte de um ente querido", compara Marilene Grandesso, professora de terapia familiar e de casal da PUC de São Paulo. Nessa hora, a gama de sentimentos é enorme: ódio, culpa, rejeição e medo são alguns dos mais comuns.

Acreditar que é possível passar por essa fase sem sofrer é bobagem, qualquer que tenha sido a duração do casamento. Obviamente que, quanto mais tempo juntos, quanto mais coisas conquistadas a dois e, principalmente, quando o casal tem filhos, a situação tende a ficar ainda mais complicada. No entanto, é possível, sim, minimizar a dor. Encerrar um casamento com dignidade pode até reforçar a auto-estima – numa hora em que ela estará em baixa. A seguir, os cinco erros mais comuns que as mulheres cometem quando resolvem se separar:




1. Tornar-se ex-mulher profissional
Há mulheres que encaram a separação como uma profissão e empregam todas as suas forças para depenar o marido ou privá-lo da convivência com os filhos. Acreditar que o juiz será capaz de resolver as diferenças que levaram o casal à separação ou de vingar a mulher que cuidou dos filhos a vida toda e foi "premiada" com a infidelidade do marido só vai tornar o processo judicial mais difícil, caro e doloroso. "São casais que não conseguem dissolver o vínculo. Eles buscam resolver, na Justiça, as diferenças que levaram à separação", diz o psicólogo Ricardo Vainer, autor de Anatomia de um Divórcio Interminável. No final do litígio, que pode durar anos, ambos encontram-se emocional e financeiramente devastados. Sem falar que os juízes dificilmente levam em consideração a atribuição da culpa para favorecer uma parte ou outra com relação a pensão alimentícia, partilha dos bens ou guarda dos filhos. "Entendo que, se não há mais afeto, o matrimônio está rompido. Trazer à tona a discussão da culpa só agrava ainda mais a animosidade entre os dois. O Estado não é capaz de dizer quem é culpado ou inocente, porque não sabe o que acontece na intimidade do lar", acredita José Carlos Teixeira Giorgis, desembargador da 7ª Câmara Cível do Tribunal do Rio Grande do Sul.

2. Deixar-se controlar pelo ex só porque ele paga a pensão
Não é porque ficou no mesmo apartamento e as contas ainda são saldadas pelo ex-marido que a mulher não tem direito à privacidade. Conservar a chave de casa, fazer visitas inesperadas em nome da convivência com os filhos e manter vigilância cerrada sobre a ex são atos humilhantes – e não um sinal de que "ele" no fundo continua a gostar de você.

3. Acreditar que só um novo relacionamento pode suprir a falta do ex-marido
Formar um casal é muito bom – sem falar nas vantagens de ter alguém para levar o carro à oficina e para outras providências práticas. Também é bom ter uma pessoa com quem se pode contar de verdade, dividir sonhos, planos, medos e inseguranças. Com o rompimento, esse mundo desaba. É natural que muitas mulheres acreditem que só serão felizes outra vez se reconstruírem o casulo conjugal. Perigo: procurar um salvador da pátria num momento de fragilidade emocional resulta quase sempre em escolha errada. No começo, a nova relação pode até ser compensadora. "Mais para a frente, os problemas que não foram levados em conta na hora da escolha começam a incomodar", diz Tai Castilho, terapeuta de casal e de família. Antes de enfrentar outro relacionamento a sério, o ideal é esperar atingir certo grau de estabilidade emocional – e isso não acontece de um dia para o outro.

4. Tentar recuperar a auto-estima no consultório do cirurgião plástico
Mesmo que o ex-marido não tenha arrumado outra mulher vinte anos mais nova, a separação sempre está relacionada ao sentimento de rejeição. Nessas circunstâncias, é comum o desejo de reencontrar a juventude. O problema é que, evidentemente, Botox, ginástica e lifting, em si, não garantem nem a felicidade nem a recuperação do amor-próprio. "Costumo sugerir a meus pacientes recém-separados que escrevam uma lista com todas as coisas que deixaram de fazer enquanto estavam casados – e retomem algumas", diz Jacy Bastos Lima, psicóloga e coordenadora do Grupo de Orientação a Descasados. Vale desde coisas simples, como tomar aulas de violão, até voltar a estudar ou trabalhar.

5. Falar mal do papai para os filhos
Separação é entre o homem e a mulher, não entre pais e filhos. Usar os filhos para atacar o ex é um erro grave. Mesmo mulheres equilibradas às vezes cedem à tentação da vingança através da prole – mas é extremamente aconselhável que façam de tudo para resistir. Um relatório da American Psychological Association, nos Estados Unidos, examinou 33 estudos sobre o assunto e concluiu que filhos de pais divorciados podem ser tão bem ajustados quanto aqueles que vivem em famílias intactas – desde que possam conviver de maneira saudável com os dois. Permitir que os filhos falem com o pai sempre que quiserem, que combinem programas e viagens com ele e evitar fazer críticas e comentários negativos a respeito do outro torna a criança mais segura. Papai quer apresentar a nova namorada a eles? Morda o cotovelo e não faça oposição. Repita como um mantra: tudo o que disser ou fizer para prejudicar a imagem paterna na verdade é um mal que estará infligindo a seus próprios filhos. Casamentos e maridos passam, mas eles permanecem – e saber que estão sendo bem criados é uma das maiores fontes de satisfação para qualquer mãe.

16 de abril de 2011

Acidente aconteceu nesta sexta-feira, em Caieiras, na Grande SP.12 feridos.


Ao menos 12 pessoas ficaram feridas no tombamento de um ônibus na tarde desta sexta-feira (16), no km 32 da Rodovia dos Bandeirantes, em Caieiras, na Grande São Paulo. Ao todo, 38 passageiros viajavam no ônibus que ia de São Paulo para Ribeirão Preto, cidade a 313 km da capital paulista.

As vítimas foram atendidas no canteiro central da rodovia e levadas para hospitais da região. O helicóptero Águia da Polícia Militar resgatou uma das vítimas. Ela foi levada para o Hospital das Clínicas.

Um congestionamento de 10 km se formou no sentido interior por causa da curiosidade dos motoristas. Em nota, a Viação Cometa lamentou o acidente e disse que vai averiguar as causas junto com as autoridades responsáveis.



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casos de polícia.



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5 de abril de 2011

.Mulher presencia execução feita por PMs e faz a denúncia em São Paulo

Terça-feira, 05/04/2011

Ela visitava o túmulo do pais num cemitério na Região Metropolitana quando viu o crime. Imediatamente a mulher ligou para a polícia. Um dos agentes se aproximou e mesmo assim ela não se intimidou. A mulher está sob proteção.

Perfil do príncipe Pedro de Orleans, passageiro do voo 447 perfil do príncipe Pedro de orleans, passageiro do voo 447, tetraneto de d.pedro ll e trineto da princesa Isabel quem assinou a abolição no Brasil.


)Um dos descendentes da família imperial brasileira e considerado por ela como o quarto na hipotética linha sucessória de um trono no Brasil, Pedro Luiz estava à procura de uma princesa. Aos 26 anos, ele queria se casar para manter uma tradição tão cara aos Orleans e Bragança: o sonho de restaurar a monarquia nos trópicos. Vivia em Luxemburgo e sabia que ali, no pequeno país europeu incrustado entre França, Bélgica e Alemanha, estava mais próximo dos castelos que frequentava, dos casamentos e aniversários, das festas, dos encontros de nobres. Os monarquistas estão de luto. Seu nome completo era digno da nobreza: Pedro Luiz Maria José Miguel Gabriel Rafael Gonzaga de Orleans e Bragança. Mas era tratado mesmo como dom Pedro Luiz. Nasceu em 1983, no Rio, filho do príncipe dom Antonio e da princesa belga Cristina de Ligne, que moram em Petrópolis. Tinha três irmãos, dom Rafael, dona Amélia e dona Maria Gabriela, que viviam no Rio. O príncipe que desapareceu nas águas do Oceano Atlântico tinha vindo ao País para visitar a família, informou nesta segunda-feira, 1.º, a Casa Imperial do Brasil.
Formado em administração de empresas e com pós-graduação em economia, dom Pedro Luiz estagiava numa instituição financeira de Luxemburgo. Como primogênito, sempre acompanhou o pai na luta por manter a herança monárquica entre os brasileiros. Foi assim em 1993, quando se empenharam, sem sucesso, pelo referendo que discutiu a restauração da monarquia - o Brasil se tornou República em 1889. Ainda criança, dom Pedro Luiz era visto ao lado do pai na campanha.
Pedro Luiz era tetraneto de dom Pedro 2.º e trineto da princesa Isabel, que assinou a abolição da escravatura no Brasil. Foi alçado à condição de quarto na linha de sucessão, porque a tradição isolou parte da Família Real, todos os herdeiros do filho mais velho da princesa Isabel, Dom Pedro de Alcântara. Este renunciou aos direitos para se casar com uma plebeia. Sempre que isso ocorre, perde-se o direito de representar oficialmente o nome da dinastia como a dos Orleans e Bragança. "Espanha e Portugal aboliram a exigência de que casamentos reais devem ocorrer entre príncipes e princesas de alguma dinastia, mas a família imperial brasileira, não", explica Alan Morgan, do Movimento Brasil Imperial.
Além disso, o jovem presente na lista das vítimas do acidente aéreo estava bem posicionado porque seus tios, dom Luiz e dom Bertrand, primeiro e segundo na linha de sucessão, são solteiros e não tiveram filhos. Antes ligados à organização religiosa Tradição, Família e Propriedade (TFP), eles chegaram a indicar, caso o referendo de 1993 fosse vitorioso, que dom Pedro Luiz seria o melhor candidato para assumir o comando da monarquia. Seu pai, dom Antonio, terceiro na sucessão, por um bom tempo exerceu a engenharia na área estrutural e hoje se ocupa das artes, como um aquarelista.
Desde 1999, dom Pedro Luiz era presidente de honra da Juventude Monárquica. Possui os títulos da Grã-Cruz das Ordens Imperiais de Dom Pedro 1.º e da Rosa. Na internet, o movimento Causa Imperial criou uma comunidade em seu nome, hoje com 460 membros. Nesta segunda, mensagens lamentavam a perda do príncipe brasileiro.

Pedro Luiz era tetraneto de dom Pedro 2º e trineto da princesa Isabel, que assinou a abolição da escravatura no Brasil.
01/06/2009 - BRASIL
Voo AF 447 pode representar o pior acidente aéreo do mundo desde 2003; veja cronologia



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2 de abril de 2011

Ex-juiz foi preso por envolvimento em esquema de venda de sentenças.02/04/2011 12h42 - Rocha Mattos.


Rocha Mattos, preso na Operação Anaconda, passa ao regime aberto
Ex-juiz foi preso por envolvimento em esquema de venda de sentenças.
Ele estava preso desde 2003.O ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos deixou na madrugada deste sábado (2) o Centro de Detenção Provisória (CDP) do Belém 1, na Zona Leste da capital paulista. Ele estava preso desde 2003 por envolvimento em um esquema de venda de sentenças da Justiça Federal de São Paulo. O ex-juiz, que já estava em regime semiaberto, vai cumprir o restante da pena de 12 anos e oito meses no regime aberto.

Ao longo dos últimos anos, ele mudou várias vezes de cadeia e com tempo passou para o regime semiaberto, com direito de passar o dia na rua e dormir na prisão. Nesse período, ele arrumou um emprego em um escritório de advocacia. Com a decisão judicial, ele não precisará mais voltar todos os dias à carceragem.

O CDP tomou conhecimento da decisão judicial no fim da tarde de sexta-feira (1). Porém, como a sua liberação aconteceu por volta da 1h30 deste sábado, um horário considerado incomum para procedimentos desse tipo, o juiz corregedor dos presídios, Ulysses de Oliveira Gonçalves Júnior, informou que vai investigar o caso.




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