17 de junho de 2010

As Leis precisam ser mudadas ``para traficantes e bandidos``



http://www.midiaindependente.org/en/red/2003/09/264239.shtml
MORADOR DO RIO RECLAMA DO CANTO DO BOPE;+*Um coro dos mais inusitados tem despertado a atenção de moradores das cercanias do Parque Guinle, uma das regiões mais sofisticadas da Zona Sul. Dia sim, dia não, soldados do Batalhão de Operações Especiais (Bope) da PM, ao praticar seus exercícios matinais pelas aprazíveis ruas de paralelepípedos repletas de casas luxuosas, entoam palavras de ordem que, além de assustadoras, deixam clara a disposição da tropa. Num dos gritos de guerra, os militares repetem: ?O interrogatório é muito fácil de fazer/pega o favelado e dá porrada até doer/O interrogatório é muito fácil de acabar/pega o bandido e dá porrada até matar?.

Como um morador do Parque Guinle denunciou em carta publicada anteontem no GLOBO, o grupo emenda em seguida: ?Esse sangue é muito bom,/ já provei não tem perigo/é melhor do que café,/ é o sangue do inimigo?. Eles também usam uma versão modificada da letra de uma música de Geraldo Vandré: ?Bandido favelado/ não se varre com vassoura/se varre com granada,/ com fuzil, metralhadora?. A música de protesto de Vandré, com o título de ?Cantiga brava?, composta nos anos de chumbo do regime militar e incluída no filme ?A hora e a vez de Augusto Matraga?, de Roberto Santos, dizia: ?O terreiro lá de casa/ não se varre com vassoura/ varre com ponta de sabre/ bala de metralhadora?.

Corregedor decide fazer investigação preliminar

O carioca não sabe o que quer
AMIGO DA LEI 07/12/2005 22:37


Bem, sei lá como pode ser o que se passa nesta cidade, ou decidimos que tipo de sociedade queremos ou vamos ficar cada vez mais acuados.
Voçê crítico do BOPE, GATE, PM'S, CP'S em todo pais já parou para pensar como deve ser ficar com a adrenalina ás tantas, em um beco escuro e fedorento, esperando um bandido fedorento, piscótico, sem o menor apreço á vida, própria ou alheia, chegar com seus comparsas, utilizando armas que os donos do poder deveriam ter impedido de atravessar as fronteiras?
Já imaginou com é viver em uma cidade com territórios proibidos? já parou pra saber como é que esses "Caveiras" ou "ninjas" sobrevivem com um salariozinho de merda? voçe crítico, já parou pra pensar quantas vezes teve sua vida salva por um de seus servidores policiais sem nem mesmo saber?
É muito fácil apontar...troca de lugar com os caras...SELVA!!!!
É muita hipocrisia. Os bandidos tomam conta do Rio, matam, assaltam. E querem reclamar dos cantos do Bope?
Os caras são treinados para combater nas piores situações, em determinados lugares só eles conseguem chegar. Será que alguém não concorda que bandido tem que morrer? Quem dá cobertura tb tem que ser punido. Mas esses que reclamam... se tiverem a filha, o filho, esposa ou marido mortos em um assalto vão querer até pena de morte. Chega a ser ridículo ter comentar uma situação dessa.

sociedade podre
cmd.azul 04/05/2010 13:39


essa sociedade corrupita, que poe camisa branca pela paz, são os que faz o tráfico sobreviver, alguns atores de novela por exemplo, faz a passeata pela paz e são pegos com cocaina ou maconha,não reclamam do raps de apologia ao crime, e querem reclamar do grito dos caveiras, vai arrumar o que fazer, da atençao sua familia,ou adotar um menor infrator, quem reclamou é um ossioso, ou teve o filho preso ou deve ser usuario de drogar, é um simpático.

http://www.midiaindependente.org/en/red/2003/09/264239.shtml

15 de junho de 2010

VOCÊ SABE O QUE É O ``CRAVI´´LIGADO A SECRETARIA DA JUSTIÇA SÃO PAULO (BRASIL)


O CRAVI – Centro de Referência e Apoio à Vítima é um programa da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos. Criado em 1998, atende vítimas diretas e indiretas de violência e tem como missão ser referência para ações e políticas públicas que visem superar os ciclos de violência e promover reconhecimento, cidadania e acesso aos direitos de familiares de vítimas de crimes contra a vida, vítimas de violência doméstica e sexual e outros crimes violentos.
A violência pode ser entendida como um fenômeno social, produto de conflitos e desigualdades em diversos âmbitos – sociais, econômicos, familiares. Em relação a um fenômeno tão complexo todos os segmentos da sociedade tem a responsabilidade de pensar o que pode ser feito para promover a diminuição e a prevenção da violência.
O CRAVI conta com um trabalho constante de reflexão para a construção de metodologias orientadoras do trabalho cotidiano, de forma a produzir conhecimentos que possam subsidiar outros serviços e políticas públicas de atendimento a vítimas.
Assim, o Cravi cumpre sua função social e política e trabalha com parcerias – instituições públicas e privadas, universidades e estudiosos da área – para compartilhar os saberes e dúvidas em relação a esta temática, no sentido de promover reflexões e ações que efetivem os Direitos Humanos e o exercício de cidadania.
Como instituição que promove os Direitos Humanos o CRAVI considera o fato violento em sua dimensão pública, articulando à política, escutando e legitimando falas que, normalmente são relegadas a espaços privados. Com isto pretende-se que as vítimas acessem seus direitos no sentido de exercer sua cidadania e protagonismo social e que suas falas tenham valor de testemunho.
Diante de inúmeras violações de direitos e o fato disso ser uma constante nas falas dos cidadãos, o CRAVI propõe mais um dispositivo que busca pensar e repensar o lugar ocupado socialmente pelas vítimas, considerando o ocorrido como ato violento que afeta laços e contratos sociais de forma a dificultar ou até mesmo inviabilizar o exercício da cidadania e o protagonismo social. A esse dispositivo damos o nome de Grupo de Cidadania.
Os objetivos do Grupo de Cidadania são:
- oferecer espaço de atendimento aos cidadãos baseado na promoção dos Direitos Humanos e Cidadania,
- estimular a vivência do protagonismo social,
- promover questionamentos sobre as formas de constituição dos laços sociais,
- problematizar o acesso às instituições e/ou redes de apoio e a circulação no próprio território ou comunidade.

AÇÕES E ATIVIDADES:

Prestação de atendimento interdisciplinar (psicológico, jurídico e social) a vítimas de crimes violentos graves e familiares;
Identificação dos perfis da violência criminal urbana e formas de prevenção;
Identificação e redução dos efeitos traumáticos provenientes da violência sofrida pelas vítimas e por suas famílias;
Atuação como auxiliar na ruptura de ciclos e códigos de violência existentes na família;
Apoio à inserção da vítima no processo penal, garantido-lhe acesso à Justiça;
Apoio e orientação quanto a seus direitos e deveres àqueles que podem contribuir como testemunhas para a realização da justiça.
Atuação no combate e/ou minimização dos efeitos da vitimização secundária, através de capacitações a agentes do Estado e demais profissionais que atendam vítimas ou seus familiares.


FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

A fundação do CRAVI - Centro de Referência e Apoio à Vítima - está baseada no seguinte artigo da Constituição Federal:

"Art. 245. A lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito."

E também possui fundamento na Constituição Estadual:

"Art. 278. O Poder Público promoverá programas especiais, admitindo a participação de entidades não governamentais e tendo como propósito:
( . . . )
V - criação e manutenção de serviços de prevenção, orientação, recebimento e encaminhamento de denúncias referentes à violência;
VI - instalação e manutenção de núcleos de atendimento especial e casas destinadas ao acolhimento provisório de crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiências e vítimas de violência, incluindo a criação de serviços jurídicos de apoio às vítimas, integrados a atendimento psicológico e social"".

A existência do programa de atendimento a vítimas está inscrita no Programa Estadual de Direitos Humanos (Decreto n.º 42.209/97), na parte dos "Direitos Civis e Políticos":

1. Acesso à Justiça e Luta Contra a Impunidade.

1.8. Criar programa de assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crimes dolosos, nos termos do artigo 245, da Constituição Federal.

Ressalte-se, ainda, a "Declaração dos Princípios Fundamentais de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder", adotada pela Assembléia Geral, com o voto do Brasil, no Congresso de Prevenção de Crime e Tratamento de Delinqüente, em Milão, em 29 de novembro de 1985, ratificado em 1986 - resolução 40/34.



O SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS

A partir da Constituição de 1988, por força do artigo 245, o Estado brasileiro tornou prioridade a atenção às pessoas vítimas de crimes violentas e seus herdeiros e dependentes. Com esta missão, a Secretaria Especial de Direitos Humanos decidiu formalizar parcerias com os Estados, investindo na criação de Centros e Assistência e Apoio às Vítimas de Violência.

A política de atenção às vítimas de crimes violentos está fundamentada no Programa Nacional de Direitos Humanos:


Propostas de Ações Governamentais.
Garantia do Direito à Vida.

Apoiar a criação e o funcionamento de centros de apoio a vítimas de crime nas áreas com maiores índices de violência, com vistas a disponibilizar assistência social, jurídica e psicológica às vítimas de violência e a seus familiares e dependentes.
Apoiar a realização de estudos e pesquisas de vitimização, com referência específica a indicadores de gênero e raça, visando a subsidiar a formulação, implementação e avaliação de programas de proteção dos direitos humanos.
Apoiar a implementação de programas de prevenção da violência doméstica.

Desde 2001, o CRAVI faz parte desta política nacional de atendimento a vítimas de crimes violentos, através de convênios firmados com a Secretaria Especial de Direitos Humanos, do Governo Federal. Por meio destes convênios, são transferidos recursos para investimento no trabalho realizado pelo CRAVI.





HISTÓRICO SOBRE A FUNDAÇÃO DA POLITICA DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS

O CRAVI - Centro de Referência e Apoio à Vítima - foi criado em julho de 1998, por decisão do Governo do Estado de São Paulo que, assim, dava cumprimento ao artigo 245 da Constituição Federal e ao artigo 278 da Constituição Estadual. A estes artigos seguem as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos e do Programa Estadual de Direitos Humanos (Dec. Est. n.º 42.209/97), a Lei Federal 9.807/99, e a Lei Estadual 10.354/99.

A preocupação principal desta política surge com a constatação de que muitos casos graves de violência criminal deixavam de ser solucionados por causa das ameaças às vítimas e testemunhas. Uma das estratégias para superação deste problema, portanto, seria a criação de um serviço que protegesse e amparasse vítimas e testemunhas.

O outro pressuposto deste sistema está relacionado à maior vulnerabilidade de certos segmentos sociais à violência e, portanto, à relação entre vitimização e sobreposição de carências. As vítimas de violência têm um certo perfil e, embora exista uma sensação generalizada de insegurança, a maioria quase absoluta das vítimas de homicídio é composta de homens jovens, moradores de periferia, especialmente os negros . A triste constatação, portanto, é que há uma distinção na sociedade brasileira, que impôs a algumas pessoas maior risco de sofrerem uma violência.

Tal fenômeno não é recente e foi largamente observado durante outros momentos da história mundial, mas foi durante a Segunda Grande Guerra que a existência de pessoas excluídas da possibilidade de viverem dignamente tornou-se um tema relevante para o mundo. Até a Segunda Guerra, nunca houve na história mundial registro de conflitos que fizessem tantas vítimas entre a população civil. Mais do que isso, foi a primeira vez na história moderna que o ser humano testemunhou uma política de Estado que tinha por objetivo exterminar um povo inteiro . Depois destes fatos, o mundo não pôde ignorar a existência das vítimas e a contribuição deste histórico para a consolidação das políticas de atendimento e assistência a vítimas de crimes violentos é inegável.

No plano internacional, a preocupação com as vítimas fez eco entre os Estados que compõem a ONU. A Assembléia Geral da ONU elaborou a "Declaração dos Princípios Fundamentais de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder", com o voto do Brasil, no Congresso de Prevenção de Crime e Tratamento de Delinqüente, em Milão, em 29 de novembro de 1985. Esta declaração aponta recomendações ao Estados no sentido de reduzir a vitimização e, para tanto, leva em consideração que as "vítimas da criminalidade e as vítimas de abuso de poder e, freqüentemente, também as respectivas famílias, testemunhas e outras pessoas que acorrem em seu auxílio sofrem injustamente perdas, danos ou prejuízos e que podem, além disso, ser submetidas a provações suplementares quando colaboram na perseguição dos delinqüentes" (g.n).

Uma das recomendações desta Declaração diz respeito a medidas para promover a ajuda às vítimas, informando-as e orientando-as sobre as providências judiciais, bem como outras medidas que visam proteger a sua vida privada e garantir a sua segurança, de sua família e das testemunhas. Posteriormente, foi elaborada pela Assembléia Geral, em Resolução 40/34, de 29/11/1985, o documento sobre a aplicação desta Declaração, insistindo na recomendação para que os Estados instituam prestação de serviços de assistência às vítimas de criminalidade.

A Resolução da Assembléia Geral da ONU 64/147, por sua vez, proclama os princípios básicos e guias sobre o direito à reparação às vítimas de graves violações de direitos humanos. Estes princípios resultaram de mais de 15 anos de trabalho de especialistas independentes e de processo participativo que envolveu Estados, organizações internacionais e organizações não-governamentais. Estes princípios esclarecem os objetivos do direito aos recursos e os modos de sua efetivação. Entre outros importantes pontos, reconhece a necessidade de atenção aos familiares das vítimas e define o conceito de vítima indireta, afirmando que "vítima também inclui a família imediata ou dependentes da vítima direta e pessoas que tem sofrido dano".

As mortes violentas em São Paulo ao longo destas últimas décadas (1980 a 2000) aumentaram bruscamente e mesmo com o recente recuo, em torno de 9 a 16%, os números absolutos mostram um cenário pior do que o de muitos conflitos bélicos espalhados no mundo. No ano de 2002, morreram mais de 6 mil pessoas na capital paulista, numa proporção de 58 mortes por 100 mil habitantes.


POPULAÇÃO ATENDIDA

São atendidas as vítimas e familiares de vítimas de crimes como homicídio (consumado e tentado), Latrocínio (consumado e tentado), Lesão corporal grave e Ameaça (com risco à vida ou integridade). Consideram-se familiares o Cônjuge, companheiro ou companheira, bem como o ascendente e descendente em qualquer grau, ou colateral até o terceiro grau, por consangüinidade ou afinidade, que possuam relação de dependência econômica e/ou ligação afetiva com a vítima direta. Este recorte é referencial, pois entendemos que os efeitos nocivos da violência grave repercutem independentemente da formalidade do vínculo.

Endereço e funcionamento: O Cravi atende na Rua da Barra Funda, 1032 - Barra Funda - São Paulo, de segunda à sexta, das 9 às 18 horas, com agendamento prévio por telefone.

Contato: Telefones: (11) 3666 7778, 3666 7960 e 3666 7334. e-mail: cravi@justica.sp.gov.br

13 de junho de 2010

Polícia investiga se advogada achada morta foi levada para cativeiro


http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2010/06/policia-investiga-se-advogada-achada-morta-foi-levada-para-cativeiro.html
Policiais do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) investigam a possibilidade de a advogada Mércia Nakashima ter sido levada para um cativeiro antes de ser morta. Eles ouviram neste sábado (12) pessoas que afirmam ter visto a vítima ao lado de seu ex-namorado Mizael Bispo dos Santos, principal suspeito pela morte de Mércia, perto de uma favela, na periferia de Guarulhos.
Segundo o delegado que cuida do caso, Antônio Olim, Mércia deve ter ficado uma semana escondida em algum lugar antes de ser morta. "Ela ficou em algum lugar com mais gente envolvida e ela foi morta em outro domingo. Foi jogada naquele local como foi visto por um pescador", disse Olim.

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Na sexta-feira (11) investigadores apreenderam dois pares de sapato e uma camisa rasgada na casa de Mizael. A perícia vai analisar amostras de terra encontradas no tapete do carro dele e nos sapatos apreendidos. Essas amostras serão comparadas com outras recolhidas na represa onde o corpo de Mércia foi encontrado. A polícia espera descobrir se Misael esteve lá.
Mércia Nakashima, de 28 anos foi encontrada morta na sexta-feira dentro de uma represa em Nazaré Paulista. Ela estava desaparecida desde 23 de maio, mas a polícia acredita que não tenha sido assassinada uma semana depois. Pelo estado em que o corpo foi encontrado, os legistas suspeitam que a morte ocorreu no máximo há