26 de outubro de 2014

Júri condena ex-PMs por matar assaltante e vítima em 2004

http://ponte.org/juri-condena-ex-pms-por-matar-assaltante-e-vitima-em-2004/

Ex-policiais foram condenados a 37 anos e 4 meses de prisão depois de executar ladrão e matar vítima confundida com assaltante. Eles vão recorrer em liberdade
Os ex-policiais militares Nilton Silvano e Luis Henrique de Brito Domingos foram condenados na noite desta quinta-feira, 14/8, a 37 anos e 4 meses de reclusão por terem participado da execução de um assaltante e da própria vítima do roubo ao confundi-la com o ladrão, em 2004, na região de Sapopemba (zona leste de SP). Apesar da pena elevada, os dois poderão recorrer em liberdade.
No fim da madrugada de 13 de setembro de 2004, o estudante de direito Nélio Nakamura Brandão e a mulher tiveram o carro roubado por Alexandre Roberto Azevedo Seabra da Cruz e um comparsa quando se preparavam para sair de casa para o trabalho. Desesperado por imaginar que a filha estivesse dentro do veículo, Brandão pegou um revólver calibre 32 e saiu de moto atrás dos ladrões. Policiais militares foram avisados do crime e, segundo a acusação, mataram Brandão ao confundi-lo com os assaltantes. Cruz também foi executado. Ambos receberam três tiros.
O caso chegou a ser arquivado pelo Ministério Público Estadual em 2005 e só foi reaberto após denúncia à Organização dos Estados Americanos (OEA). Um tenente que participou da ação mudou a versão apresentada inicialmente, de que houve troca de tiros com o ladrão e que Brandão já estava morto quando foi encontrado. Ele incriminou os colegas, acabou expulso da corporação, tornou-se réu no processo, mas foi absolvido pelos jurados a pedido do Ministério Público Estadual em fevereiro deste ano (por legítima defesa e falta de provas). Silvano e Domingos foram expulsos da PM por processo interno referente à ocorrência de 2004. Além deles, outros dois policiais militares ainda serão julgados pelo caso.
Elizabete Nakamura (centro) comemora com amigas a condenação de PMs acusados de matar o filho dela/Foto: William Cardoso
Elizabete Nakamura (centro) comemora com amigas a condenação de PMs acusados de matar o filho dela/Foto: William Cardoso
Júri
Após a condenação desta quinta-feira, a juíza Rejane Rodrigues Lage aplicou pena de 18 anos e 8 meses a Silvano e Domingos por entender que houve alteração da cena do crime, violação do dever (eram policiais militares e deveriam prender o assaltante e proteger Brandão) e porque mataram o estudante mesmo ele alegando que era a vítima. Também contribuiu para o aumento do tempo de condenação o fato de os jurados terem entendido que houve emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas. A juíza dobrou a pena final por serem dois homicídios atribuídos a cada um, chegando aos 37 anos e 4 meses. A sentença foi proferida às 22h45.
O corpo de jurados foi formado por seis homens e uma mulher. Eram engenheiros, advogados, profissionais liberais e uma diretora de escola. Eles acompanharam um debate em que a defesa tentou desqualificar a denúncia do tenente contra os ex-colegas e a acusação criticou a trágica intervenção policial.
“Não é possível que o seu dinheiro seja usado para se fazer limpeza social, para matar o que é apontado como facínora da sociedade”, disse o promotor Fernando Cesar Bolque. “Dessa tragédia, dessa porcaria de atuação policial, resultaram duas mortes, a de um bandido e a do marido dela e do filho dela”, completou, apontando para a viúva e a mãe de Brandão, que acompanharam tudo da plateia. “É sabido e concebido que em todo quartel é necessário dar dois tiros, um de advertência e outro no peito, não exatamente nessa ordem”, falou.
O representante do Ministério Público Estadual ficou satisfeito com a decisão. “Já esperava a condenação, por tudo o que foi falado no plenário. As provas eram evidentes. O julgamento foi conforme nós pedimos e acredito que a pena foi extremamente bem aplicada e deve ser mantida.” A defesa entrou com recurso. “Considero o resultado incoerente. Em face do primeiro julgamento (do tenente), houve nulidade desse, que não poderia ter ocorrido”, disse a advogada Ieda Ribeiro de Souza, defensora de Silvano.
Durante todo o júri, os defensores alegaram que o tenente acusou os demais policiais para tentar se livrar das responsabilidades no caso. “O tenente quis se safar e fritou os soldadinhos”, disse Ieda, que pediu aos jurados para terem a capacidade de se colocar no lugar dos réus. O advogado de Domingos, Paulo José Domingues, assessorado por Enéias Rodrigues de Castro, questionou a lógica de condenar os dois soldados por crimes que aconteceram em locais diferentes (separados por cerca de 100 metros). Em todo caso, ambos os defensores alegaram a inocência de seus clientes.
Comemoração
Ansiosa pela sentença da juíza, a viúva do estudante, Heládia Brandão, comemorou a condenação dos réus. “A Justiça foi feita mediante muita luta e muita dor. É uma vitória, uma única alegria da família, diante de tantas outras que o Nélio deu e daria”, disse.
“Só quem perde sabe o que é essa dor e esse vazio”, diz mãe de estudante assassinado
A mãe do estudante, Elizabete Nakamura, também se comoveu com o resultado do júri, embora os ex-PMs tenham saído pela mesma porta que a família das vítimas. “A gente tem que dar voz, dizer que nesse Brasil também existe Justiça, apesar de ter procurado a Fundação Interamericana, fora, para atender ao meu apelo”, diz. “Só quem perde sabe o que é essa dor e esse vazio”, completa

22 de fevereiro de 2013

23 de fevereiro Meu anivérsario .

HOJE dia 23 de fevereiro, Completo 58 ANOS DO MEU anivérsário....Paulo Roberto Brandão... ESTou NUmA IDADE DE PROFUNDA REFLEXÃO...FOI COM TRINTA E TRÊS ANOS QUE O FILHO DE DEUS FOI SACRIFICADO, HUMILHADO, TEVE A SUA VIA CRUCIS...FATOS QUE DO PONTO DE VISTA HUMANO FOI UM FRACASSO... A MORTE DE JESUS CRISTO FOI UMA COISA FINITA, O SENTIDO DESTE ACONTECIMENTO É INFINITO E LIBERTA O HOMEM DE TODO MAL... PASSEI O DIA, PENSANDO NUMA FRASE, QUE UM PAI DE CINQUENTA E oito ANOS, PUDESSE DIZER A Familia FILHOS e Amigos, QUE COMPLETei HOJE cinquenta e oito anos...ENCONTREI a frase certa: BENDITO SEJA DEUS QUE NOS REUNIU NO AMOR DE CRISTO e muito agradecido SENHOR POR ESTÁ AQUI AGORA OBRIGADO MESMO...É SUFICIENTE...É TUDO... DESEJO-a todos e inclusive á Mim, TODA A FELICIDADE DO MUNDO...VOCÊS Meus queridos familiares QUE PRA MIM Foram COMO UMA ENCHENTE DE UM GRANDE RIO:TRANSBORDOU... TRANSBORDOU EM BONDADE....TRANSBORDOU EM SENSATEZ...TRANSBORDOU EM EQUILÍBRIO...TRANSBORDOU EM COMPETÊNCIA....TRANSBORDOU NA FÉ... Eu sou UM PRIVILEGIADO, DE PODER NO DIA DE HOJE,PERCORRER Seus sentimentos, E DEIXAR O CORAÇÃO FALAR DE FELICIDADE...e vibrar, POR SENTIR A PRÓPRIA VIDA...POR TER MOTIVOS PARA ESSENCIALMENTE, VIBRARMOS COM mais um Ano de EXISTÊNCIA...

13 de novembro de 2012

Violência policial - “Em cada batalhão da PM tem um grupo de extermínio”

Violência policial - “Em cada batalhão da PM tem um grupo de extermínio” 20.09.2012 Tatiana Merlino Policial civil revela como funcionam os novos esquadrões da morte de São Paulo e denuncia as perseguições que sofrem os agentes que se negam a matar e torturar. Primeiro, identificam-se os “bilões” de cada batalhão, que, na gíria da Polícia Militar (PM), são os policiais mais violentos. Depois, eles são chamados para integrar os “caixas-dois”, como são conhecidos os grupos de extermínio de cada batalhão. Para o “trabalho”, geralmente usam viaturas da Rota e da Força Tática – ou Forjas Trágicas, como são apelidadas ***** leia aqui:

24 de outubro de 2012

Meu querido filho NELIO nakamura brandão


Nélio, meu filho querido Nélio era um rapaz produtivo para a sociedade. Técnico de computadores, confeiteiro, padeiro, mecânico de motos. Sempre ajudou a familia e a todos os amigos com seus serviços. Realmente, foi lamentável perdê-lo. -------------------------------------------------------------------------------- Só restou recordações do nosso amigo Nélio, e vamos sempre lembrar. -------------------------------------------------------------------------------- Não podemos viver socialmente em nosso país, sem os policiais militares, mas precisamos urgente que os nossos dirigentes e os homens de comando modifiquem a formação dos PMs. Não estamos mais sob o regime militar. Queremos uma polícia preparada para as necessidades da sociedade com muita democracia ... Novas, mas como institucionais Nas Nas mesmas práticas. Um policial nasceu Instituição e durante um longo período se Manteve pautada por práticas e procedimentos que visavam, unicamente, uma defesa do interesse do Estado e de Certos grupos sociais privilegiados. Pinheiro (1981) argumenta que nas sociedades modernas a Polícia se Desenvolveu pautada pelo temor de ameaças de desordem, sendo criada, muito mais para Enfrentar, como perigosas "classes", do que mesmo para Combater o crime, controlando as classes baixas e das manifestações desse modo preservando o status quo. Nesse contexto, os Interesses dos Cidadãos eram deslocados um plano último, sendo constantemente, Vítimas de ações repressivas e violentas por parte de policiais despreparados que agiam de forma arbitrária. Shirley (1997, p. 226) -------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------- Execuções sumárias Dois rapazes, um, vítima de um assalto, e outro, autor do assalto, porém ferido e desarmado, são executados por policiais militares que depois forjam a versão de resistência seguida de morte (RSM), no Jardim São José (zona leste de são Paulo) Data: 13 de setembro de 2004 Local: Jardim São José (zona leste de São Paulo) Vítimas: Nélio Nakamura Brandão, de 24 anos; e Alexandre Roberto Azevedo, de 24 anos Fontes: Relatório da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (FIDDH), São Paulo, 17/07/2006; O Estado de S. Paulo, 11/12/2006; Jornal da Tarde, São Paulo, 11/12/2006; Agência Estado, 11/12/2006; Yahoo News, São Paulo, 12/12/2006; Diário do Grande ABC, Santo André, 12/12/2006; Jornal da Tarde, São Paulo, 10/01/2007 Data: 13 de setembro de 2004 Local: Jardim São José (zona leste de São Paulo) Vítimas: Nélio Nakamura Brandão, de 24 anos; e Alexandre Roberto Azevedo, de 24 anos Agentes do Estado: Roberto de Arruda Júnior, tenente da Polícia Militar; Nilton Silvano, Avelino da Silva Custódio, Luiz Henrique de Brito Domingos, Genivaldo Geraldo de Oliveira, Anderson Fábio dos Santos e Márcio Roberto da Silva Queiroz, soldados da Polícia Militar Relato do caso: No dia 13 de setembro de 2004, Nélio Nakamura Brandão, de 24 anos, comerciante e universitário, e sua mulher saíam de casa, no Jardim São José, zona leste de São Paulo, às 5h20 da manhã, em seu Fiat Palio. Logo aproximou-se um outro veículo, um Ford Courrier, no qual se encontravam dois homens, apenas um deles armado. Eles pegaram o carro de Nélio e fugiram. Imediatamente em seguida Nélio voltou à casa, pegou um revólver e sua motocicleta para seguir os ladrões. Enquanto isso sua mulher chamava a polícia. Por estarem nervosos com a situação e por ser comum que a filhinha de quatro anos dormisse sempre no banco de trás, o casal esqueceu que a havia deixado na casa da mãe de Nélio e estava reagindo como se os dois rapazes tivessem levado não apenas o carro mas também a menina. E foi nestes termos que a mulher narrou o fato aos policiais que logo acudiram ao seu chamado. Iniciou-se então a perseguição. Bem pouco tempo depois, os policiais voltaram com notícias. Já agora estava lá também a mãe de Nélio. Os policiais vinham perguntar se a mulher de Nélio poderia reconhecer os ladrões. E disseram: "Pegamos os mala. O cara do Pálio e o japonês da moto". A mãe de Nélio compreendeu imediatamente o que tinha acontecido e não se conteve: "O japonês da moto é meu filho!" A partir desse momento o comportamento dos policiais mudou radicalmente e se concretizou nos obstáculos que esposa e mãe encontrariam para localizar o corpo de Nélio (Relatório da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos, São Paulo, 17/07/2006). Na verdade os dois "malas" que os policiais haviam matado eram Nélio e Alexandre Roberto Azevedo, de 24 anos, que estava desarmado e tinha assumido o volante do Fiat Pálio roubado. A esposa e a mãe de Nélio dirigiram-se então ao 41º Distrito Policial (Vila Rica) para ter informações. Só indiretamente as obtiveram, ouvindo pelo alto volume do rádio de uma viatura policial que os dois baleados tinham sido levados para o Hospital do Jardim Iva (O Estado de S. Paulo, 11/12/2006). No necrotério do hospital encontraram Nélio morto com três tiros, estirado ao lado do corpo de Alexandre (Jornal da Tarde, São Paulo, 11/12/2006). Na delegacia, no início da tarde do mesmo dia, os policiais militares apresentaram a primeira versão da ocorrência: Nélio teria sido assassinado pelo assaltante Alexandre, que, por sua vez, teria morrido no tiroteio com os policiais militares (O Estado de S. Paulo, 11/12/2006). Foi um dos próprios envolvidos, o tenente da Polícia Militar Roberto de Arruda Júnior, que ajudou a Polícia Civil a desmascarar a primeira versão e a restabelecer a verdade dos fatos. Em depoimentos prestados na Corregedoria da Polícia Militar, em 16 de março de 2005, e no DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa), em 13 de junho do mesmo ano, ele contou que tendo participado da perseguição, tanto ele, como o motorista da viatura, o soldado Avelino Silva Custódio, atiraram contra o Fiat Palio, ferindo Alexandre nas costas. Declarou ainda que viu quando o soldado Luiz Henrique de Brito Domingos arrancou Alexandre da direção do Fiat Palio, deitou-o no chão e fez dois disparos contra o seu peito. E disse ainda que logo depois da morte de Alexandre, ouviu mais disparos e alguém dizendo: "Pegamos o outro mala". Percebeu então que os soldados Genivaldo Geraldo de Oliveira e Nilton Silvano tinham atirado no homem da moto. Mais tarde foi procurado pelos soldados Genivaldo e Nilton que lhe disseram ter "havido um mal-entendido" (Jornal da Tarde, São Paulo, 11/12/2006 e Relatório da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos, São Paulo, 17/07/2006). Situação da investigação: Para além da primeira versão falsa no boletim de ocorrência, as investigações tropeçaram em outros obstáculos erigidos pela má vontade em punir crimes de agentes do Estado por parte do promotor encarregado do caso e do Poder Judiciário. A primeira versão dos policiais não tinha convencido os parentes de Nélio Nakamura. Apoiada pelo CRAVI O Cravi - Centro de Referência e Apoio à Vítima é um programa da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo que integra, em parceria com o Instituto Therapon Adolescência, entidade não-governamental da sociedade civil, e com apoio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, o Sistema Nacional de Assistência a Vítimas e de Proteção a Testemunhas, por força de convênio com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. (CENTRO de Referência e Apoio à Vítima), a mãe de Nélio comentava: “Se alguém me pergunta quantos filhos eu tenho. Eu digo três, se alguém me pergunta se algum deles morreu, eu digo que sim. Morreu de quê? Os policiais mataram ...” (Relatório da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos/São Paulo, 17/07/2006). O delegado de polícia Reinaldo Ribeiro Checa Júnior, então do 41º DP, responsável pela primeira fase das investigações, já no início suspeitava fortemente da versão apresentada pelos policiais militares envolvidos no duplo homicídio. Tanto assim é que, em 17 de setembro de 2004, quatro dias depois do crime, ele requereu a prisão temporária dos policiais até a conclusão do processo (Relatório da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos, São Paulo, 17/07/2006). Por sua vez o delegado de polícia Luciano Barros Faro, à época da Equipe I-Leste, do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), declarou em seu relatório conclusivo, em 8 de julho de 2005, que "os crimes de homicídios foram perpetrados por policiais militares, agentes de segurança pública, sem que as vítimas apresentassem qualquer resistência. Uma delas, inclusive, tratava-se da vítima do roubo que estava ocorrendo. E mais, após a verificação dos graves erros que cometeram, os policiais que participaram do extermínio, na companhia de demais comparsas, também arquitetaram e armaram mirabolante história, onde alteram a forma dos fatos como de fato ocorreram, utilizando-se para isto de uma arma de fogo com numeração raspada. Outros policiais militares, visando preservar sua corporação e seus colegas omitiram a verdade e a falsearam, em total desrespeito à Justiça e à verdade dos fatos". Mais adiante o delegado afirma: "E todos eles estão livres nas ruas, efetuando a segurança da população de nosso Estado" (Relatório da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos, São Paulo, 17/07/2006). Esse delegado, que comandou durante oito meses as investigações do duplo homicídio, concluiu, a partir sobretudo dos depoimentos do tenente Roberto de Arruda Júnior, já citados, que Nélio foi morto porque o confundiram com um dos assaltantes e que Alexandre, sequer estava armado quando o soldado Luiz Domingos o arrancou do carro, já ferido, e disparou dois tiros contra ele. Depois os policiais arquitetaram uma história falsa: um dos policiais militares arranjou um revolver 38, com numeração raspada, pertencente a um comerciante do bairro, e o “plantou” junto ao morto. A intenção deles era transformar o crime em “resistência seguida de morte” (RSM) (O Estado de São Paulo, 11/12/2006). No entanto, mesmo depois de a fraude ter sido desmascarada e os policiais militares terem sido indiciados pela Policia Civil, o promotor Roberto Tardelli, da 1ª Vara do Júri da Capital, então designado pelo Ministério Público de São Paulo para acompanhar o caso, determinou, em 12 de agosto de 2005, quase um ano depois do duplo homicídio, o arquivamento do inquérito. Segundo ele não teria havido intenção de matar – portanto não teria havido homicídio doloso. Em ocasião posterior, em dezembro de 2006, para justificar sua decisão de arquivamento, já contestada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (como se verá abaixo), declarou à imprensa que o que tinha acontecido foi um "apavoramento" dos policiais militares pois eles julgavam que a filhinha do casal tinha sido seqüestrada. Também deu nessa ocasião uma outra variante interpretativa da razão do crime: imperícia e falta de preparo dos policiais militares, o que os levaria apenas a responder por homicídio culposo (sem intenção de matar) (Jornal da Tarde, São Paulo, 11/12/2006). O pedido de arquivamento foi acatado pelo juiz Marcelo Matias Pereira, seis dias depois, em 18 de agosto de 2005, que assim corroborou com a impunidade do duplo homicídio. Além disso, no decorrer do inquérito, foram cometidos pelos policiais militares e reconhecidos pelo próprio promotor os crimes de fraude processual, falso testemunho, roubo e porte ilegal de arma de fogo, na tentativa de encobrir os fatos. Entretanto esses crimes também foram objeto de arquivamento definitivo, com a decisão de 21 de março de 2006, da juíza Regiane dos Santos, da 17ª Vara Criminal, após manifestação da promotora de justiça Silvia Reiko Kawamoto, (Relatório da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos, São Paulo, 17/07/2006). Assim membros do Ministério Público, unidos a setores do Poder Judiciário, colaboraram para a impunidade de um caso de violência arbitrária e ilegal cometido por agentes do Estado, em franca contradição com a investigação bem-sucedida de setores da Polícia Civil e da Corregedoria da Polícia Militar. O arquivamento completo do caso deixou as entidades de direitos humanos e a família de Nélio inconformados. Por isso tentaram, sem sucesso, promover a reabertura do inquérito. Em 31 de março de 2006, o Procurador Geral de Justiça Rodrigo Pinho, chefe do Ministério Público de São Paulo, indeferiu requerimento formulado pela Comissão Municipal de Direitos Humanos e pelo Centro de Referência e Apoio à Vítima (CRAVI)(O Cravi - Centro de Referência e Apoio à Vítima é um programa da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo que integra, em parceria com o Instituto Therapon Adolescência, entidade não-governamental da sociedade civil, e com apoio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, o Sistema Nacional de Assistência a Vítimas e de Proteção a Testemunhas, por força de convênio com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. que pedia a nomeação de outro promotor para avaliar o caso. Seguindo as recomendações do próprio Procurador Geral, outra representação foi encaminhada, em 28 de junho de 2006, ao delegado Emanuel Marcos Lopez, titular da Equipe I-Leste do DHPP, e outra, em 29 de junho de 2006, ao promotor Roberto Tardelli, requerendo a reabertura do inquérito e apontando provas que não haviam sido objeto de investigação e que poderiam reforçar ainda mais as evidências de homicídio, ao contrário da interpretação de legítima defesa por parte dos policiais militares. Uma representação também foi encaminhada ao Conselho Nacional do Ministério Público, que tem como uma de suas atribuições fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros (Relatório da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos, São Paulo, 17/07/2006). Nenhuma dessas iniciativas no âmbito nacional deram frutos e vendo grandes chances de impunidade para o caso, a Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (FIDDH), presidida pelo jurista Hélio Bicudo, fez uma denúncia à instância internacional no âmbito da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA). Foi preciso a intervenção da OEA junto ao Estado brasileiro para o processo ser reaberto sob o número P-150-06. No documento, datado de 17 de julho de 2006, a OEA também criticou a postura do Ministério Público e da Justiça estadual em relação ao caso e cobrou punições (Relatório da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos, São Paulo, 17/07/2006). O novo promotor designado pelo Ministério Publico, Maurício Antônio Ribeiro Lopes, depois de receber e analisar as minúcias do Inquérito Policial Militar (IPM) caracterizou a ação dos policiais militares como "execução sumária" e denunciou os sete envolvidos por duplo homicídio doloso triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e uso de recursos que impossibilitou a defesa das vítimas). A denúncia foi recebida pela juíza Sônia Nazaré Fernandes Fraga em 5 de janeiro de 2007. Três dias depois o promotor pediu a prisão preventiva dos sete, dois anos e quatro meses depois do crime. Em 10 de janeiro seis deles já estavam presos no Presídio Militar Romão Gomes (Jornal da Tarde, São Paulo, 10/01/2007). Fontes: Relatório da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (FIDDH), São Paulo, 17/07/2006; O Estado de S. Paulo, 11/12/2006; Jornal da Tarde, São Paulo, 11/12/2006; Agência Estado, 11/12/2006; Yahoo News, São Paulo, 12/12/2006; Diário do Grande ABC, Santo André, 12/12/2006; Jornal da Tarde, São Paulo, 10/01/2007