Viver é também estar preparado para situações difíceis."violência"
8 de julho de 2011
Sexo na era digital: só uma pessoa basta...
Namorar pela internet, sexo por telefone, ficadas virtuais. Enquanto os seres humanos continuam definindo limites para a luxúria online, uma nova geração tecnológica traz soluções drásticas: graças aos avanços da inteligência artificial, sexo nem sequer requer duas pessoas mais.
Chats online com robôs já enviam mensagens para os usuários de redes sociais ou de sites de namoro. Programas on-line também oferecem namorados virtuais, e videogames criam experiências sexuais em smartphones e outros consoles portáteis.
Segundo a pesquisadora Sherry Turkle, os seres humanos começaram a utilizar a inteligência artificial para satisfazer necessidades emocionais. “Eu encontrei pessoas que estavam interessadas em relacionamentos artificiais, e não estavam sendo irônicas. Elas sentem que os humanos falharam com elas, e que um robô pode ser uma opção segura”, diz.
Namorados virtuais já abundam no Japão, onde jogos que simulam relacionamentos estão bastante populares. “No Japão, as namoradas virtuais são um fenômeno. De fato, existem até resorts onde se pode passar as “férias” com essas mulheres fantasia”, conta Turkle.
Um companheiro virtual pode parecer uma dádiva ao solitário, seja um humano do outro lado da tela, ou um robô. Mas a sua disponibilidade representa um perigo para pessoas em relacionamentos reais, e especialmente para pessoas que preferem a emoção da caçada virtual do que atos sexuais reais.
Por exemplo, as definições de infidelidade evoluíram ao lado da tecnologia. Antes, as pessoas chamavam de infidelidade sinais evidentes, tais como batom na camisa. Agora, a infidelidade não é definida por atos sexuais, mas pelo ato de guardar segredos em um relacionamento.
Essa definição clínica não julga exatamente a moralidade de se masturbar com pornografia online, fazer sexo virtual ou ter uma experiência estimulante de longa distância com parceiros desconhecidos. Em vez disso, o dano é calculado com base em se alguém está sendo honesto com seu parceiro sobre tais comportamentos, e se o parceiro aceita tal comportamento.
Outro problema da tecnologia é que ela garante o fácil acesso para pessoas com problemas de sexo compulsivo; é como ter cocaína no armário de remédios.
E mesmo um relacionamento onde o parceiro concorda com os atos do outro pode sofrer eventualmente. Tome como exemplo um político que faz sexo virtual com outras mulheres. Se isso vem à tona, mesmo que sua esposa esteja ciente, o público não vai deixar quieto. Também não vai ser mais compreensivo se o político estivesse fazendo sexo com um robô, e não com uma mulher real. Estaria a tecnologia simplificando ou complicando os relacionamentos?[LiveScience]
http://hypescience.com/
Os melhores artigos. Os leitores mais inteligentes da internet.
2 de julho de 2011
confidências
Eu não vou te olhar nos olhos, tenho medo
Eles podem revelar o meu segredo
Eu pensava estar curado, foi engano, tudo errado
Mas bastou te ver de novo, pra eu não resistir
Vou fingir, num esforço sob humano
Que faz tempo eu te esqueci e não te amo
Vou levar essa mentira até o fim,
Até não restar em mim, nenhum traço deste amor
Eu não posso me entregar a tentação
Que ao meu pobre coração trouxe tanto dissabor
FALA MANSA ESTA BANDA DE FORRÓ É DEMAIS;
• A música desses caras é simplesmente uma delícia. Assim como a galera do Rastapé, eles têm o que dizer sem precisar descambar para a baixaria, como fazem os sem-talento. Destaque para os arranjos refinados e a percussão soberba
•Eles são únicos, incomparaveis !!!
nossa e um clima mt bom
difente de tudo!!! é inesplicavel como me sinto feliz no show deles
é uma energia mt positiva!!!!!!
melhor do mundo Falamansa!!! QUEM NÃO TEM UM SEGREDO que gostaria de revelar para quem ama ao som desta banda maravilhosa se você vive embaixo do CÉU e em cima da terra é o melhor lugar do mundo para se revelar um segredo para a pessoa amada o BRASIL .....
11 de junho de 2011
Projeto prevê pagamento de pensão para amante
*De acordo com notícia divulgada no jornal "Folha de S.Paulo". Projeto de lei aprovado ontem (15) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara permite que amantes tenham direito a pensão alimentícia e à partilha dos bens. Trata-se do PL 2.285/207 que, segundo o autor da proposta, Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), consolida a legislação de Direito de Família num único documento.
"A união formada em desacordo aos impedimentos legais não exclui os deveres de assistência e a partilha dos bens", diz a proposta, que vale para homens e mulheres.
Segundo Maria Berenice Dias, Vice-Presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), autora intelectual da proposta, a medida é "um compromisso ético". "A lei atual é conivente com o homem que tem duas mulheres. Com o projeto, ele passa a se responsabilizar."
Não é qualquer caso extraconjugal, porém, que está abarcado no texto. Será necessário provar a estabilidade da união, afirma Dias. "O Superior Tribunal de Justiça já deu [o direito à pensão], não dá mais", explica ela sobre a falta de jurisprudência consolidada.
Além disso, o projeto atualiza vários artigos e traz modificações importantes. De acordo com o Parlamentar Sérgio Barradas Carneiro, o texto avança na jurisprudência e moderniza o Código Civil, , mas feito com base em um projeto dos anos 70, ou seja, baseado em uma sociedade com valores diferentes.
O estatuto abarca, por exemplo, a emenda constitucional do divórcio direto, aprovada há seis meses. Ela retirou da Constituição a referência à separação, deixando apenas o divórcio como forma de pôr fim ao casamento.
Houve, porém, quem entendesse que, por permanecer no Código Civil, a separação estaria mantida. O texto do estatuto elimina a separação judicial ou extrajudicial
Nesta reportagem temos 184 comentarios um deles feito por PIETRA;
Pietra disse;;
Queridos colegas de debate. A minha opinião é a seguinte: nunca fui amante, diga-se de passagem, a amante trás felicidade sim, inclusive segura casamento. A amante não convive todos os dias, pois a rotina "acaba com a paixão" e nós, seres humanos com defeitos, ainda não aprendemos a amar. Nossa cultura não permite, estamos engatinhando. A amante é pura felicidade, paixão, tesão, admiração, frescor, novidade, amizade, ternura, compreensão e etc e tal. Enquanto que a esposa, coitada, vira uma chata, sem tesão, gorda, lipoaspirada, mãe, companheira se esforçando ao máximo. Resumindo: sem graça. Quer saber: mulher tem é que parar de achar que casamento é tudo na vida, tem que meter a cara na profissão e curtir a vida sendo amante mesmo. O dia que achar uma pessoa que vale a pena, mas vale a pena mesmo, sem se enganar, pois os indícios estão aí, aí se casa. Mulher não pode ser emoção na hora de escolher o parceiro não. E outro detalhe não tem que segura relação nenhuma. Tem que jogar tudo para o alto e ser feliz,não interessa se sozinha ou acompanhada.
CLICK;
leia mais aqui:
"A união formada em desacordo aos impedimentos legais não exclui os deveres de assistência e a partilha dos bens", diz a proposta, que vale para homens e mulheres.
Segundo Maria Berenice Dias, Vice-Presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), autora intelectual da proposta, a medida é "um compromisso ético". "A lei atual é conivente com o homem que tem duas mulheres. Com o projeto, ele passa a se responsabilizar."
Não é qualquer caso extraconjugal, porém, que está abarcado no texto. Será necessário provar a estabilidade da união, afirma Dias. "O Superior Tribunal de Justiça já deu [o direito à pensão], não dá mais", explica ela sobre a falta de jurisprudência consolidada.
Além disso, o projeto atualiza vários artigos e traz modificações importantes. De acordo com o Parlamentar Sérgio Barradas Carneiro, o texto avança na jurisprudência e moderniza o Código Civil, , mas feito com base em um projeto dos anos 70, ou seja, baseado em uma sociedade com valores diferentes.
O estatuto abarca, por exemplo, a emenda constitucional do divórcio direto, aprovada há seis meses. Ela retirou da Constituição a referência à separação, deixando apenas o divórcio como forma de pôr fim ao casamento.
Houve, porém, quem entendesse que, por permanecer no Código Civil, a separação estaria mantida. O texto do estatuto elimina a separação judicial ou extrajudicial
Nesta reportagem temos 184 comentarios um deles feito por PIETRA;
Pietra disse;;
Queridos colegas de debate. A minha opinião é a seguinte: nunca fui amante, diga-se de passagem, a amante trás felicidade sim, inclusive segura casamento. A amante não convive todos os dias, pois a rotina "acaba com a paixão" e nós, seres humanos com defeitos, ainda não aprendemos a amar. Nossa cultura não permite, estamos engatinhando. A amante é pura felicidade, paixão, tesão, admiração, frescor, novidade, amizade, ternura, compreensão e etc e tal. Enquanto que a esposa, coitada, vira uma chata, sem tesão, gorda, lipoaspirada, mãe, companheira se esforçando ao máximo. Resumindo: sem graça. Quer saber: mulher tem é que parar de achar que casamento é tudo na vida, tem que meter a cara na profissão e curtir a vida sendo amante mesmo. O dia que achar uma pessoa que vale a pena, mas vale a pena mesmo, sem se enganar, pois os indícios estão aí, aí se casa. Mulher não pode ser emoção na hora de escolher o parceiro não. E outro detalhe não tem que segura relação nenhuma. Tem que jogar tudo para o alto e ser feliz,não interessa se sozinha ou acompanhada.
CLICK;
leia mais aqui:
31 de maio de 2011
Adultério, traição e dano moral
Está em vigor, desde o dia 29 de março de 2005, a Lei nº 11.106/05, que alterou diversos dispositivos do Código Penal Brasileiro. Dentre as alterações, importa discutir aquela que não mais considera o "adultério" como fato criminoso.
Entenda-se que não se trata de render uma homenagem ao adultério, mas de reconhecer que a família e o matrimônio são hoje perfeitamente protegidos pelo ordenamento jurídico de outra forma, em outra seara.
Inicialmente, faz-se uma singela reflexão acerca do que seja crime. "Crime é um fato definido em lei como tal". Para que uma conduta seja tida como criminosa o legislador haverá de se perguntar qual seria seu reflexo em dado momento histórico de determinada sociedade. Tal fato ainda é considerado uma ofensa grave à sociedade? Essa ofensa atinge a interesses relevantes? A resposta a esses questionamentos é que haverá de nortear o legislador.
Dessa forma, o direito penal apenas se preocupa com aqueles fatos que ofendam mais gravemente a sociedade. Conveniente que apenas fatos graves sejam considerados crimes e, como tal, sejam reprimidos com sanções severas, a exemplo da pena de prisão. Não que o adultério não seja um fato ofensivo. Ocorre que essa ofensa permeia a esfera da MORAL, saindo da objetividade do direito penal.
Mas o que é "adultério"? o Dicionário Aurélio o define com "infidelidade conjugal; amantismo, prevaricação". Para os estudiosos do Direito Penal o extinto crime de adultério se consumaria com a prática do inequívoco ato sexual. E traição, o que é? Esse é ato muito mais amplo que o adultério.Traição é deslealdade, infidelidade no amor.
Apesar de não mais ser tido como crime o fato "adultério", o cônjuge traído pode ainda se ver, de certa forma, compensado pelo dano moral sofrido. Não mais com a prisão do cônjuge ofensor, mas com a diminuição no seu patrimônio (o que pode configurar uma sanção ainda mais eficaz). Ora, o "crime de adultério" tinha uma pena simbólica prevista para o culpado que variava de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses de detenção. Essa pena não surtia efeito algum e nunca se via alguém efetivamente condenado. Agora, se o cônjuge infiel se ver compelido a pagar indenização ao traído, isso com certeza será mais eficaz.
A possibilidade de haver indenização deriva de mandamento constitucional que diz ser inviolável a honra das pessoas, sendo assegurado o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação (art. 5º, X, CF). Assim, considerando que a traição gera dor e sofrimento, sentimentos que abalam a pessoa traída, é perfeitamente cabível que o judiciário seja acionado, assegurado-lhe o direito à indenização.
A traição configura violação dos deveres do casamento (dever de fidelidade recíproca, dever de respeito e consideração mútuos etc – art. 1.566, CC) e, como tal, dá fundamento ao pedido de separação judicial por culpa, desde que a violação desses deveres torne a vida conjugal insuportável (art. 1.572, CC). Entretanto, para essa breve exposição, importa apenas observar que o cônjuge traído tem pleno direito ao ressarcimento por dano moral
Assinar:
Postagens (Atom)


