2 de março de 2010

Sabia que no dia 14 a PM invadiu a sede do Sindicato dos Jornalistas em ato pelos direitos humanos? Nenhum jornal noticiou. É incrivel


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 Sábado, dia 6, estarei no Hora da Coruja, na ALLTV. O programa é interativo. Participe: http://www.alltv.com.br/programas.php?idprog=144 1 day ago
 O proc. da República está na campanha da Dilma. Entende que a lei de anistia benefícia torturadores. E agora quer intervenção federal no DF. 12 days ago
 Sabia que no dia 14 a PM invadiu a sede do Sindicato dos Jornalistas em ato pelos direitos humanos? Nenhum jornal noticiou. É incrivel! 14 days ago
Editorial de “O Estado de São Paulo”, intitulado “As reivindicações do Ministério Público”, edição de 5 de fevereiro, conclui seu exame de declarações por parte do Procurador Geral do República Roberto Gurgel - a propósito de recursos financeiros e humanos para o bom funcionamento do Conselho Nacional do Ministério Púbico e, sobretudo, sobre a atuação investigativa do “parquet”, considerando que a razão está com o chefe da Instituição quando pleiteia mais recursos para Conselho Nacional Ministério Público, mas “parece” dela desmerecer “quando reivindica mais prerrogativas para sua corporação.”

O problema a enfrentar não se esvai com mais ou menos recursos, mas deve ser enfrentado tendo em vista a definição da real competência do Ministério Público, que não reivindica novas prerrogativas. Trata-se de uma instituição, segundo a Constituição de 1988, “essencial à função do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (artigo 127).

Anteriormente à outorga da atual Constituição, o Ministério Público já atuava independentemente da ação policial, como é possível constatar em inúmeros procedimentos iniciados com o objetivo de alcançar a apuração de delitos que se não fosse o poder investigativo do MP ficariam no esquecimento e seus autores impunes.
Recorde-se que, segundo o Código de Processo Penal, o promotor público pode apresentar denuncias baseado em elementos que não sejam colhidos pela polícia. Leiam-se os artigos 27 (provocação da ação do Ministério Público por iniciativa de qualquer pessoa do povo), 40 (provocação por parte de juizes que remeterão ao Ministério Público cópias de documentos necessários ao oferecimento da denúncia) e 41 (contem os requisitos para a denúncia e não fala em inquérito policial).

Acrescente-se que nos crimes praticados por policiais seria um contra-senso a obrigatoriedade da investigação por membros da corporação. Se assim fosse, não teriam sido desvendados os delitos cometidos por agentes policiais nas organizações criminais que se auto-denominaram “esquadrão da morte”.
A esse propósito, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou inúmeras vezes pela jurisdicidade de ações penais intentadas pelo Ministério Público sem ou até mesmo contrárias às conclusões de inquéritos policiais.

A Constituição Federal dando, inclusive, ao Ministério Público atribuições para “exercer o controle externo da atividade policial” (artigos 129, VII), aponta, ainda uma vez, para a liberdade do “parquet” no desempenho de suas funções constitucionais.

O grande problema, se é que esse problema existe, pode ele ser encontrado na atuação firme do Ministério Público em não fazer distinção de pessoas na sua luta contra o crime. Quando o foco aparece centrado no crime chamado de “colarinho branco”, baseado no poder de que desfruta, a “elite” do crime se agita e procura abafar uma atividade fundamental na concertação democrática: uma justiça igual para todos e não só, como se tolera e até aplaude, contra os pobres e marginalizados. Quanto a estes não importa como se atua, pois o importante é afasta-los da sociedade dos “bons”.

O “Estadão”, ao desviar-se da linha que vinha percorrendo – lembre-se de seu irrestrito apoio às investigações feitas pelo Ministério Público a propósito dos crimes do “esquadrão da morte” e daqueles cometidos por políticos no exercício do Poder – presta ao abraçar a causa dos grandes contra o Ministério Público, um desserviço ao País.

Convém, a propósito, recordar que a memória de um jornal como “O Estado de São Paulo” vai muito além da memória de um editorialista.
Postado por Hélio Bicudo às 11:08 0 comentários

1 de março de 2010

Policial atira em jovem pelas costas em SP AV. SAPOPEMBA, MONTE MAGNUM ZONA/LESTE SÃO PAULO


Estudante de 24 anos está internado em estado grave em um hospital na zona leste da capital. Ele e o irmão estavam em duas motos. Segundo a polícia, jovem não obedeceu a ordem de parar
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Novas políticas, mas as mesmas práticas institucionais. A instituição policial nasceu e durante um longo período se manteve pautada por procedimentos e práticas que visavam, unicamente, a defesa do interesse do Estado e de certos grupos sociais privilegiados. Pinheiro (1981) argumenta que nas sociedades modernas a polícia se desenvolveu pautada pelo temor as ameaças de desordem; sendo criada, muito mais, para enfrentar as “classes perigosas”, do que mesmo para combater o crime, controlando as manifestações das classes baixas e desse modo preservando o status quo. Nesse contexto, os interesses dos cidadãos eram deslocados a último plano, sendo constantemente, vítimas de ações repressivas e violentas por parte de policiais despreparados que agiam de forma arbitrária. Shirley (1997, p. 226)
NÃO PODEMOS VIVER SOCIALMENTE EM NOSSO PAIS SEM OS POLICIAIS MILITARES;MAIS PRECISAMOS URGENTE QUE OS NOSSOS DIRIGENTES E OS HOMENS DE COMANDO MODIFIQUEM A FORMAÇÃO DOS PM NÃO ESTAMOS MAIS SOB O REGIME MILITAR. QUEREMOS UMA POLICIA PREPARADA PARA AS NESCESSIDADES DA SOCIEDADE COM MUITA DEMOCRACIA....*******Novas políticas, mas as mesmas práticas institucionais. A instituição policial nasceu e durante um longo período se manteve pautada por procedimentos e práticas que visavam, unicamente, a defesa do interesse do Estado e de certos grupos sociais privilegiados. Pinheiro (1981) argumenta que nas sociedades modernas a polícia se desenvolveu pautada pelo temor as ameaças de desordem; sendo criada, muito mais, para enfrentar as “classes perigosas”, do que mesmo para combater o crime, controlando as manifestações das classes baixas e desse modo preservando o status quo. Nesse contexto, os interesses dos cidadãos eram deslocados a último plano, sendo constantemente, vítimas de ações repressivas e violentas por parte de policiais despreparados que agiam de forma arbitrária. Shirley (1997, p. 226) ********************************************************A POLÍCIA MILITAR TEM UM CURSO MODERNO NA FORMAÇÃO DE PM QUE É GERENCIAMENTO DE CRISE TEM POLICIAIS QUE O QI É PEQUENO COLOCA A VIDA DE TODOS OS CIDADÕES DESARMADOS E INDEFESOS DEVERIAM SER BANIDOS ; QUANTO VALE UMA VIDA???

MISSA EM APARECIDA DO NORTE BRASIL.

UM DOS FUNDADORES DA ANISTIA INTERNACIONAL NO BRASIL.(MILITANTE DOS DIREITOS HUMANOS...



O militante dos direitos humanos, um dos fundadores da Anistia Internacional no Brasil, Ricardo Brisola Baletreri fala sobre Tolerância para a Enciclopédia Digital Direitos Humanos II da www.dhnet...